A defesa pessoal é um termo bem LATO SENSU e não uma conceituação meramente STRICTO SENSO. Pois a ação de se defender ou assim fazer em defesa de outros é algo feita somente por meios dos usos de socos e pontapés se caracteriza por ser algo muito simplório dentro da  real conceituação da defesa pessoal. Apesar de sabermos que socos e pontapés, inclusive quando bem aplicados, é uma ótima forma de defesa pessoal. Porém não é o principal mecanismo, nos dias atuais, da defesa pessoal, como pensam a maioria dos leigos e até mesmos por muitos marcialistas (instrutores, professores, mestres e praticantes).
Compreendemos então que a essência da DEFESA PESSOAL é o esforço racional para proteção de algum bem, seja este a sua vida ou de outros, integridade fÃsica, social ou emocional, ou ainda da propriedade. Inclusive é bom lembrar que a legitima defesa objetiva ENCERRAR A AGRESSÃO. Sendo a condição básica da defesa pessoal a ATITUDE PREVENTIVA que seria uma visão meramente PROATIVA. Algo que facilmente é desenvolvido através de uma vivencia tácita.
O ato de se defender e o da violência são meramente NATURAIS no ser humano. Sendo que todos nós nascemos com instintos de DEFESA e de ATAQUE, o ato violento propriamente sabido. Cabendo ao contexto social, de cunho meramente educativo, criar as NORMAS para condicionar a gestão da AGRESSÃO e da DEFESA, criando assim LEIS que irão possibilitar um processo de DIREITOS e DEVERES dos indivÃduos dentro da sociedade. ConcluÃmos assim, que a defesa do bem maior do individuo, que é a VIDA, é algo instintivo e coube ao estado, de forma histórica e social, criar princÃpios de igualdade, dentro do contexto de direitos e deveres, para todos os seus cidadãos. Inclusive criando  leis e aplicando-as de forma justas e igualitárias.
Dentro de uma visão axiológica e seguindo métodos epistemológicos vigentes em cada sociedade existem REGRAS para possibilitar limitações sociais e individuais para a DEFESA PESSOAL. Usando-a assim sem exageros e limitando-a, dentro do possÃvel, inicialmente para  preservação do grande bem do ser humano, que é a VIDA. Gerindo condições de limitações e sistematização da defesa pessoal, para que exista legitimação no revide ou contraposição, baseados em padrões aceitos de formas culturais e sociais, que são variáveis, em cada civilização.
Observamos então que a LEGITIMA DEFESA se caracteriza, em qualquer parte do mundo, como um mecanismo que pode ser usado por qualquer um para defesa da sua vida e/ou da de outros, com finalidades semelhantes. Dentro do contexto neoliberal, no qual vivemos no mundo atual, é preciso que tenhamos uma visão da importância da feitura de cursos e/ou afins de defesa pessoal para que possamos garantir um processo de metodologia e profilaxia para nós mesmos estarmos cientes do que podemos fazer, teoricamente e/ou praticamente, ao sermos agredidos, fisicamente ou psicologicamente, por terceiros, sendo isto produzido, na maioria das vezes, por um estado alterado da consciência ou má fé.
Acreditamos então que a defesa pessoal se caracteriza por ser um conjunto de medidas ostensivas ou discretas com a finalidade de colocar de forma preventiva  a proteção de pessoas fÃsicas e/ou jurÃdicas contra riscos ocasionais ou provocados, que venham a criar problemas na sua integridade fÃsica, bens patrimoniais ou até mesmo aspectos organizações empresariais. Colocando assim a defesa pessoal como um mecanismo da eliminação do caos e pela volta do equilÃbrio individual, social e empresarial, quando usado em casos especÃficos.
É importante no processo da legitima defesa o menor uso da emotividade e maior uso possÃvel da racionalidade, algo que no momento do conflito é muito difÃcil de ser feito. Pois ao assim agirmos, iremos eliminar a possibilidade de transformarmos o nosso agressor em uma vitima. Pois toda violência exposta ao público cria indignação. Daà surge a importância de se ter constantes treinamentos, teóricos e práticos, dentro da defesa pessoal para no momento exato do fato conflitante possamos fazer surgir o contexto tácito, que é  muito importante nestes momentos de crises. Tendo em vista que as constantes repetições dos movimentos da defesa pessoal, aliados a um  processo de emotividade e racionalidade, possibilitará  um pleno condicionamento psicobioespiritual (mente, corpo e espÃrito) para no momento preciso ser feito o ato tácito, que vem a surgir através dos mecanismos explÃcitos de cunhos repetitivos.
Ao fazermos uso da legitima defesa,pois neste momento estaremos defendendo a nossa integridade fÃsica, temos que ter  consciência do que estamos a fazer. Procurando sempre a neutralização. Isto deve ser entendido como uma ação do ofendido de somente fazer uso dos recursos disponÃveis para neutralizar o ato maléfico no qual foi exposto em sua direção.
A neutralização é o centro da legitima defesa , pois o objetivo neste caso não é exagerar no revide e sim neutralizar a ação agressora maléfica dentro de um contexto que seja suficiente para nossa defesa e acima de tudo com um cunho moderado da força.
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Faixa preta 2º. Dan em taekwondo (LNT), Mestre em karate e hapkido, Professor universitário, Doutor em Filosofia e em Psicologia e Presidente da Federação de Taekwondo Interestilos da Bahia.
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